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Capítulo II
DAS FINALIDADES
Art. 2º Constitui o objetivo básico da Fundação o ensino, a graduação, a pós-graduação, o desenvolvimento tecnológico, o desenvolvimento institucional, a pesquisa e serviços através da:
I - promoção da integração Universidade, Empresa e Estado;
II - promoção do bem estar da sociedade através do estímulo à mudança, ao desenvolvimento, difusão e aplicação do conhecimento científico e tecnológico;
III - promoção de estudos, pesquisa e prestações de serviços para órgãos públicos e privados visando ao desenvolvimento científico, tecnológico, cultural, social e econômico do País;
IV - emissão de laudos e certificados de processos e sistemas;
V - instituição de bolsas de estudo e de investigação científica para o aprimoramento de recursos humanos;
VI - articulação com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras visando a forma de colaboração, contratos ou convênios, para a execução de programas e atividades de formação e aperfeiçoamento;
VII - capacitação e valorização dos recursos humanos vinculados ou de interesse do desenvolvimento tecnológico e da pesquisa, dentro de seu programa de ação;
VIII - pesquisa e desenvolvimento na área de informática e automação;
IX - relação com instituições congêneres através do intercâmbio científico e cultural;
X - criação e manutenção de instituição de ensino, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
XI - execução de processos seletivos e concursos.
§1º Na consecução dos objetivos citados a Fundação não visará a obtenção de lucro.
§2º Dentro desse propósito a Fundação destinará um percentual de 15% sobre sua receita líquida para a prestação de serviços gratuitos.